Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

162

1988

27 de Junho de 1988

Concede ajuda de custo e Diárias a servidores públicos estatutários extensivos aos Senhores Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidente de Câmaras e Vereadores.


Lei nº 162, de 27 de junho de 1988

 

    Concede ajuda de custo e Diárias a servidores públicos estatutários extensivos aos Senhores Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidentes de Câmaras e Vereadores.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 63 da Lei nº 9.457, de 04 de junho de 1971 (Lei Orgânica dos Municípios), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        Serão concedidos Ajudas de Custo e Diárias, aos servidores estatutáros, para indenização e retribuição de despesas decorrentes de viagens de serviços, realizados fora do município, e instalação.

         

          Concedem-se Ajudas de Custos á funcionários desigando para ter exercício em nova sede, em razão de transferência do mesmo, e/ou que, em virtude de missão ou estudo, tenham que permanecer fora do Município.

           

            As diárias são pagas, por dia, ao funcionário que se encontra em serviço de um orgão, fora do município, objetivando compensar as despesas de alimentação e estada realizadas no desempenho da tarefa a que se prestou.

             

              Art. 2º.  

              Os beneficíos relativos ás diárias, concedidas na forma do art. 1º § 2º, estendem-se aos Srs. Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidentes, de Câmara e Vereadores.

               

                Art. 3º.  

                A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 27 de junho de 1988.

                  MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                  PREFEITA MUNICIPAL