Lei nº 164, de 16 de dezembro de 1988
Doa um terreno no perímetro urbano, nesta cidade de Uruburetama, á Sociedade Beneficente Amélia Bezerra de Menezes.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 63 da Lei nº 9.457, de 04 de junho de 1971 (Lei Orgânica dos Municípios), faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Será doado a sociedade Beneficente Amélia Bezerra de Menezes, um terreno no perímetro urbano desta cidade, de propriedade deste município de Uruburetama, matriculado no Cart. do 2º Of. de Uruburetama, sob nº 279, com mediddas e extremas seguintes: do lado da nascente, por onde mede 40m com terras de propriedade de Luís Ayres de Lima Aguilar; do lado do poente, por onde mede 40m. com terras de propriedade de Luis Ayres de Lima Aguilar; do lado do norte, por onde mede 160m./ com terras de propriedade de Luis Ayres de Lima Aguilar e do lado do sul, por onde mede 160m. com o campo de futebol em construção, de propriedade da Prefeitura Municipal de Uruburetama, para ser construída casas populares ou doado lotes á pessoas reconhecidamente carentes e que não possua nenhum imóvel urbano.