Lei nº 165, de 16 de dezembro de 1988
Dispõe sobre aumento de servidores, institui gratificação e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido um aumento de salário ou vencimento dos servidores em 100% (cem por cento) ao mês, cumulativo a partir de 01 de dezembro de 1988 até o mês de fevereiro de 1989.
Serão reajustado nas mesmas condições e percentuais do que trata o art. anterior os valores dos cargos em comissão e funções gratificadas, criadas pelas leis nºs. 153/86 e 140/84.
Serão também reajustados nas mesmas forma do art. 1º desta lei os valores dos proventes e pensões.
Fica criada uma gratificação denominada “atividade médico/odontologica” pelo exercício de atividades médicas/odontológicas aos servidores médicos e odontológicos.
A gratificação de que trata o art. anterior será de 120% (cento e vinte por cento) sobre o salário ou vencimento base referência.
Fica elevado para Cz$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzados) o valor de uma quota do salário famiília, devido aos servidores estatutários.