Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

659

2020

10 de Fevereiro de 2020

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.


LEI Nº 659 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

 

    Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro do magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

     

      O Prefeito do Município de Uruburetama, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, em caráter de urgência, o seguinte Projeto de Lei:

       

        Art. 1º.  

        O piso salarial dos profissionais da rede pública municipal da educação básica, em Uruburetama, Estado do Ceará, fica reajustado em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, alterando de R$2.557,14 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) para R$2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos).

         

          Art. 2º.  

          Os servidores do quadro do magistério público municipal, que percebam salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, passarão a perceber o valor de R$2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme estabelecido pelo Ministério da Educação.

           

            Os servidores do magistério público municipal, com jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, terão seus vencimentos proporcionais ao piso salarial profissional nacional

             

              Art. 3º.  

              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.

                 

                  Art. 5º.  

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos dez dias do mês de fevereiro de 2020.

                     

                    Artur Wagner Vasconcelos Nery

                    Prefeito Municipal