Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

661

2020

10 de Março de 2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 213/1993, QUE DISCIPLINA O CÓDIGO DE OBRAS E POSTURA DO MUNICÍPIO.


LEINº. 661, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

 

    Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 213/1993, que disciplina o Código de Obras e Postura do Município.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        O § 2º do art. 162 da Lei Municipal nº. 213/1993, que disciplina o Código de Obras e Postura do município de Uruburetama, passará a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 162

        (...)

        § 2º. Será permitido o funcionamento até as 23:00 horas dos seguintes estabelecimentos: farmácias, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres.

        (...)

          Art. 2º.  

          Fica acrescentado ao art. 162 da Lei Municipal nº. 213/1993, que disciplina o código de Obras e Postura do município de Uruburetama, o 85º e 8 6º, que terão as seguintes redações:

          Art. 162. …

          (...)

          § 5º. Será permitido o funcionamento até as 24;00 horas dos estabelecimentos comerciais registrados na Prefeitura Municipal de Uruburetama como restaurantes e/ou pizzarias, permitidas, excepcionalmente, prolongamento deste horário, nas sextasfeiras, sábados e vésperas de feriados, até às 02:00 horas.

          § 6º. Para o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais, destacado no parágrafo anterior, os estabelecimentos comerciais deverão estar com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ ativo e alvará atualizado.

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/Ce, aos 10 dias do mês de março de 2020.

               

              Artur Wagner Vascuncelos Nary 

              Prefeito Municipal