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- Legislação [Lei Nº 710 de 18 de Março de 2022]
LEI Nº 710, DE 18 DE MARÇO DE 2022
ltera o artigo 1º da Lei 355-B de 22 de junho de 2005, que cria os cargos de Médico-PSF, Enfermeiro-PSF e Odontólogo-PSF e reajustas os salários base destes e das outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
A Tabela de que trata o artigo 1º da Lei nº 355-B/2005, de 22 de junho de 2005, referente às colunas de salário base, incentivos (gratificação e insalubridade) e valor total bruto dos cargos de Enfermeiro PSF e Odontólogo PSF, passa a ter os seguintes valores:
CARGO | SALÁRIO BASE | INSALUBRIDADE | TOTAL |
MÉDICO - PSF | R$ 5.400,00 | 20% | R$6.480,00 |
ENFERMEIRO - PSF | R$ 2.520,00 | 20% | R$3.024,00 |
ODONTÓLOGO - PSF | R$ 2.520,00 | 20% | R$3.024,00 |
A carga horária dos cargos regidos pelo caput deste artigo, será de 40 (quarenta) horas semanais
Os pagamentos instituídos por essa Lei correrão à conta da dotação orçamentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal e seus recursos serão oriundos de repasse do Fundo Nacional de Saúde.
fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias