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- Legislação [Lei Nº 710 de 18 de Março de 2022]
LEI Nº 710, DE 18 DE MARÇO DE 2022
ltera o artigo 1º da Lei 355-B de 22 de junho de 2005, que cria os cargos de Médico-PSF, Enfermeiro-PSF e Odontólogo-PSF e reajustas os salários base destes e das outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
A Tabela de que trata o artigo 1º da Lei nº 355-B/2005, de 22 de junho de 2005, referente às colunas de salário base, incentivos (gratificação e insalubridade) e valor total bruto dos cargos de Enfermeiro PSF e Odontólogo PSF, passa a ter os seguintes valores:
| CARGO | SALÁRIO BASE | INSALUBRIDADE | TOTAL |
| MÉDICO - PSF | R$ 5.400,00 | 20% | R$6.480,00 |
| ENFERMEIRO - PSF | R$ 2.520,00 | 20% | R$3.024,00 |
| ODONTÓLOGO - PSF | R$ 2.520,00 | 20% | R$3.024,00 |
A carga horária dos cargos regidos pelo caput deste artigo, será de 40 (quarenta) horas semanais
Ficam criados no quadro definitivo de servidores do Município de Uruburetama os cargos de Médico, Enfermeiro e Odontologo para o programa de Saúde para a familia, na forma da tabela abaixo:
| Cargo | Vagas | Salário Base | Incentivos | Valor Total Bruto | |
| Gratificação | Insalubridade | ||||
| Enfermeiro - PSF | 2.520,00 | 80% | 20% | 3.024,00 | |
| Médico PSF | 5.400,00 | 20% | 6.480,00 | ||
| Odontóloqo - PSF | 2.520,00 | 80% | 20% | 3.024,00 | |
Os pagamentos instituídos por essa Lei correrão à conta da dotação orçamentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal e seus recursos serão oriundos de repasse do Fundo Nacional de Saúde.
fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei municipal nº 444 de 18 de dezembro de 2009.