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- Legislação [Lei Nº 553 de 8 de Dezembro de 2014]
Lei nº 553, de 08 de dezembro de 2014
Estima a receita e fixa a despesa do município de Uruburetama para o Exercício financeiro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin~e Lei Municipal:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municlpio de Uruburetama para o exerclcio financeiro de 2015, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exerclcio de 2015 - Lei Municipal nº. 545, de 06 de Maio de 2014, e do art. 165, § 5°da Constituição Federal, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Municlpio, Órgãos, Fundos instituldos e mantidos pelo Poder Público Municipal
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e ele vinculados e Fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Constituem anexos e fazem pane desta Lei:
Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por unidades orçamentárias;
Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;
Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas;
Demonstrativo da Legislação das Receitas;
Demonstrativo dos Programas de Trabalho, pelas Unidades Orçamentárias;
Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Ações;
Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Vinculo de Recurso;
Demonstrativo da Despesa por Unidades Orçamentárias e Funções;
Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais.
DOS ORÇAMENTOS FlSCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
O orçamento fiscal e da seguridade social do Munictpio, em obediência ao principio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº. 101/200, de 04 de maio de 2000, art. 1°, § 1°, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.
A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios, contribuições, serviços prestados, transferências estaduais e federais e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é estimada em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
FONTES | VALORES (R$) |
Receitas Correntes | 45.997.000,00 |
Receita Tributária | 650.000,00 |
Receita de Contribuições | 400.000,00 |
Receita Patrimonial | 535.000,00 |
Receita de Serviços | 70.000,00 |
Transferências Correntes | 44.285.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 57.000,00 |
Receitas de Capital | 3.160.000,00 |
Operações de Crédito | 500.000,00 |
Alienações de Bens | 20.000,00 |
Transferências de Capital | 2.630.000,00 |
Outras Receitas de Capital | 10.000,00 |
Deduções da Receita | - 4.157.000,00 |
Deduções de Transferências Correntes | - 4.157.000,00 |
TOTAL 45.000.000,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentãria, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 45.000.000,00 ( quarenta e cinco milhões de reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal, em R$ 32.817.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e dezessete mil reais) e
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.183.000,00 ( doze milhões, cento e oitenta e três mil reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, apresenta por órgãos, o desdobramento abaixo:
ORGÃO | VALOR (R$) |
Secretaria de Administração, Planej. e Finanças | 2.753.000,00 |
Gabinete do Prefeito | 933.000,00 |
Controladoria Geral do Município | 317.000,00 |
Secretaria de Des. Agrário, Rec. Hídricos e Meio Ambiente | 545.000,00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | 5.754.000,00 |
Secretaria de Juventude e Esporte | 313.000,00 |
ORGÃO | VALOR (R$) |
Secretaria de Turismo e Cultura | 277.000,00 |
Secretaria de Educação | 20.014.000,00 |
Secretaria de Saúde | 9.156.000,00 |
Secretaria de Des. Social, Trabalho e Empreendedorismo | 3.250.000,00 |
Câmara Municipal de Uruburetama | 1.478.000,00 |
Reserva de Contingência | 210.000,00 |
TOTAL | 45.000.000,00 |
DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Da Classificação Orçamentária
Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso Ido§ l° e§ 2º do Art. 43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercicio de 2014;
Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior ã abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentado o excesso de arrecadação, conforme inciso II do§ 1° e§ 3º e 4º, do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º parágrafo único, da Lei Complementar nº.101/2000;
Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidos no inciso Ill, do § l°, do Art. 4 3 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo.
Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do§ lº, art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções nº. 40 e 43 do Senado Federal.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, § l°, III da Lei nº. 4.320/1964, até o limite de 10% ( dez por cento) do valor do orçamento do Poder Legislativo.
O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, atendidas as disposições contidas nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº.1012000 e Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal.
O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2015.
Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2014, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2015.
Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2014, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Orçamento da Criança e do Adolescente.
Ficam incluídos e/ou alterados na Lei Municipal nº 533/2013 (PPA 2014-2017), os Programas e ações constantes da presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor a partir de l° de janeiro de 2015, com efeitos até o dia 31 de dezembro de2015.