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  • Legislação [Lei Nº 445 de 18 de Dezembro de 2009]




LEI N". 445, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Dispõe sobre os feriados municipais religiosos os dias de guarda de que trata o artigo 2° da Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995 e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais.

        Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º.    São feriados religiosos os dias de guarda:
            Sexta-feira da Paixão
              Corpus Christi
                24 de junho, consagrado ao padroeiro do município (São João Batista)
                  08 de dezembro, consagrado a Nossa Senhora da Conceição.
                    Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-Ce, em 18 de dezembro de 2009.

                      José Giuvan Pires Nunes

                      Prefeito Municipal.

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