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  • Legislação [Lei Nº 526 de 25 de Julho de 2013]




Lei nº 526, de 25 de julho de 2013

 

    Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde de Uruburetama - CE e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho , no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        O Conselho Municipal de Saúde de Uruburetama, Ceará, é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com composição, organização e competência fixadas na Lei n° 8.142/90.

         

          Art. 2º.   

          O Conselho Municipal de Saúde deste município, será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária

           

            Art. 3º.   

            Em cumprimento da decisão da plenária da VI Conferência Municipal de Saúde, realizada em 15(quinze) de julho de 2011(dois mil e onze), fica alterada a composição do Conselho Municipal de Saúde

             

              Art. 4º.   

              A nova composição do Conselho Municipal de Saúde ficará assim constituída, com 16(dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes, assim distribuídos

               

               

                Segmento Governo/Prestador de Serviços (25%)

                 

                 

                  Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

                   

                    Representante da Secretaria Municipal de Educação;

                     

                      Representação da Secretaria Municipal de Ação Social;e

                       

                        Clínica de Fisioterapia FISIOCLINIC.

                         

                          Segmento Profissionais de Saúde(25%)

                           

                            Representante de Profissionais de Nível Superior;

                             

                              Representante de Profissionais de Nível Médio;

                               

                                Representante de Profissionais ACS - Agentes Comunitários de Saúde;e

                                 

                                  Representante de Profissionais ACE - Agente de Combate às Endemias.

                                   

                                    Segmento Usuáríos(50%)

                                     

                                      Representante da Sede - Angelim;

                                       

                                        Representante da localidade de Canto Escuro;

                                         

                                          Representante do distrito de Santa Luzia;

                                           

                                            Representante do distrito de Itacolomy / Mundaú;

                                             

                                              Representante da localidade de Severino;

                                               

                                                Representante da localidade de Retiro e Bananal;

                                                 

                                                  Representante da Sede - Portal Alvorada; e

                                                   

                                                    Representante da Sede - São João Batista.

                                                     

                                                      Art. 5º.   

                                                      As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho Municipal de Saúde, terão os conselheiros indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.

                                                       

                                                        Art. 6º.   

                                                        A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde, não pode ser representante dos Usuários ou de Profissionais de Saúde.

                                                         

                                                          Art. 7º.   

                                                          As funções, como membro do Conselho Municipal de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações-tr outras atividades específicas.

                                                           

                                                            Art. 8º.   

                                                            O Poder Executivo Municipal garantirá autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretariaexecutiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico.

                                                             

                                                              Art. 9º.   

                                                              A Secretaria Executiva será ocupada por uma pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que será cedida pelo Poder Executivo Municipal, para desempenhar esta função

                                                               

                                                                Art. 10.   

                                                                O Plenário do Conselho Municipal de Saúde se reunirá, no mínimo, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno, com o quorum mínimo, maioria simples (metade mais um), dos seus integrantes. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias

                                                                 

                                                                  Art. 11.   

                                                                  As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes presentes.

                                                                   

                                                                    Art. 12.   

                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se às disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 361/2005, de 14 de novembro de 2005.

                                                                     

                                                                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama - Ceará, em 25 de julho de 2013

                                                                       

                                                                      LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                                                                      Prefeito Municipal

                                                                       

                                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.