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  • Legislação [Lei Nº 669 de 24 de Julho de 2020]



Vigência a partir de 4 de Outubro de 2022.
Dada por Lei nº 739, de 04 de outubro de 2022


LEI Nº 669, DE 24 DE JULHO DE 2020

 

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº, 657, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE FIXA OS VALORES DE PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS | DA SAÚDE | DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE URUBURETAMA - CEARÁ, MARIA STELA GOMES ROCHA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        À Lei Municipal nº. 657, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar no seu art. 2º., da seguinte forma:

        “Art. 2º. — O valor do plantão para o profissional de medicina — MÉDICO, obedecerá aos seguintes valores:

         

          MÉDICO GENERALISTA

           

            Plantão de 12 horas — R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e cinquenta reais);

             

              Plantão de 24 horas — R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

               

                O valor do plantão para o profissional de medicina — MÉDICO atuante no hospital, terá seu valor diferenciado, no período de Carnaval, Semana Santa, Natal e Ano Novo, aumentando em 50%, obedecendo aos seguintes valores:

                 

                  Plantão de 12 horas — R$ 1.875,00 (hum mil e oitocentos e setenta e cinco teais);

                   

                    Plantão de 24 horas — R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais).

                     

                      Art. 2º.  

                      O valor do plantão para o profissional de medicina — MÉDICO, obedecerá aos seguintes valores:

                       

                      I  – 

                      MÉDICO GENERALISTA

                       

                      a)  

                      Plantão de 12 horas — R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e cinquenta reais);

                       

                      b)  

                      Plantão de 24 horas — R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

                       

                      § 1º  

                      O valor do plantão para o profissional de medicina atuante no hospital, como generalista, poderá ter seu valor diferenciado, no período de carnaval, semana santa, natal e ano novo, aumentando em 50% (cinquenta porcento) obedecendo aos seguintes valores: Para os plantão de 12 horas, o valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e para o plantão de 24 horas, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

                       

                      § 1º  

                      O valor do plantão para o profissional de medicina — MÉDICO atuante no hospital, terá seu valor diferenciado, no período de Carnaval, Semana Santa, Natal e Ano Novo, aumentando em 50%, obedecendo aos seguintes valores:

                      Plantão de 12 horas — R$ 1.875,00 (hum mil e oitocentos e setenta e cinco teais);

                      Plantão de 24 horas — R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais).

                       

                       

                      Art. 2º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2020, sendo revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama — Ceará, 24 de julho de 2020.

                         

                        Maria Stela Gomes Rocha

                        Prefeita Municipal de Uruburetama

                         

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