LEI Nº 801, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Fixa o valor do SALÁRIO-MÍNIMO no âmbito do município de Uruburetama, a partir de 1º de janeiro de 2024 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama - Estado do Ceará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Fixa o valor do SALÁRIO-MÍNIMO no âmbito do município de Uruburetama, Estado do Ceará, no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias