LEI Nº730, DE 15 DE JULHO DE 2022
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES A LEI MUNICIPAL Nº 721 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O inciso I do § 1º do art. 23 da lei municipal nº 721, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 23. (...)
IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) (...)
§ 1º (...)
I. Unidades Escolares;
a) NÍVEL I: Unidade escolar acima de 500 alunos matriculados;
b) NÍVEL II: Unidade escolar de 401 até 500 alunos matriculados;
c) NÍVEL III: Unidade escolar de 301 até 400 alunos matriculados;
d) NÍVEL IV: Unidade escolar até 201 até 300 alunos matriculados; e
e) NÍVEL V: Unidade escolar até 200 alunos matriculados.
(...)
O art. 28 da lei municipal nº 721, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 28. O agente público ocupante de cargo de provimento efetivo ao ser convocado para a exercer cargo de provimento em comissão, exceto de Secretário Municipal, Tesoureiro, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Procurador do Município e Controlador Geral do Município, este que são cargos políticos, e perceberá sua remuneração efetiva acrescida de 75% (setenta e cinco porcento) da representação do cargo comissionado.”
O agente público ocupante de cargo de provimento efetivo ao ser convocado para a exercer cargo de provimento em comissão, exceto de Secretário Municipal, Tesoureiro, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Procurador do Município e Controlador Geral do Município, este que são cargos políticos, e perceberá sua remuneração efetiva acrescida de 75% (setenta e cinco porcento) da representação do cargo comissionado
Fica alterado a nomenclatura do cargo de “Gerente de Programas e Projetos Educacionais” da estrutura da Secretaria Municipal de Educação (SME), passando a se chamar “Coordenador de Programas e Projetos Educacionais”, passando a simbologia de CC-5 para CC-4.
Fica alterado a quantidade de vagas nos cargos existente, no anexo I da Lei 721, passando a vigorar com a seguinte redação.
“ Anexo I.
(...)
| SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV) | ||
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Secretário Executivo | CC-6 | 5 |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS (SEAFIN) | ||
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Secretário Executivo | CC-6 | 5 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SME) | ||
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Secretário Executivo | CC-6 | 5 |
| Coordenador Pedagógico - Nível I | CE-1 | 2 |
| Coordenador Pedagógico - Nível II | CE-2 | 2 |
| Supervisor Escolar - Nível I | SE-1 | 2 |
| Supervisor Escolar - Nível III | SE-3 | 2 |
| Supervisor Escolar - Nível IV | SE-4 | 10 |
| Supervisor Escolar - Nível V | SE-5 | 19 |
| SECRETARIA DE SAÚDE (SMS) | ||
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Assistente de Controle da Assistência Farmacêutica | CC-6 | 4 |
| Assistente de Controle da Farmácia Hospitalar | CC-6 | 4 |
| SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS) | ||
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Secretário Executivo | CC-6 | 5 |
Fica acrescentado os cargos à estrutura existente, passando a incluir no anexo I da Lei 721, os seguintes cargos.
“Anexo I.
(...)
| SECRETARIA DE SAÚDE (SMS) | ||
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Secretário Executivo | CC-6 | 10 |
| Gerente da Informação e Comunicação | CC-5 | 1 |
| Coordenador da Imunização | CC-4 | 1 |
| Coordenador de Vigilância à Saúde | CC-4 | 1 |
| Coordenador da Epidemiologia | CC-4 | 1 |
| Supervisor dos Agentes Comunitários de Saúde | CC-6 | 1 |
| Coordenador de Endemias e Zoonoses | CC-4 | 1 |
| SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO (SEINFRA) | ||
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Secretário Executivo | CC-6 | 5 |
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE (SDR) | ||
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Secretário Executivo | CC-6 | 3 |
| SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE (SEJUV) | ||
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Secretário Executivo | CC-6 | 6 |
| SECRETARIA DO CULTURA E TURISMO (SECULT) | ||
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Secretário Executivo | CC-6 | 3 |
| Assistente de Projetos Cultural | CC-6 | 4 |
As demais disposições não alteradas nesta lei permanecem com a mesma redação, disposta na Lei Municipal nº 721 de 27/05/2022.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos quinze (15) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Francisco Aldir Chaves da Silva
Prefeito Municipal de Uruburetama