Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

670

2020

24 de Julho de 2020

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA NO ENFRENTAMENTO DA COVID 19, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUBURETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 670, DE 24 DE JULHO DE 2020

 

    DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUBURETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE URUBURETAMA - CEARÁ, MARIA STELA GOMES ROCHA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica concedida gratificação especifica no ENFRENTAMENTO DA COVID-19, aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, efetivos, contratados, comissionados e cedidos através de Termo de Cessão de servidores do Estado, QUE ESTEJAM ATUANDO NO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS, neste município.

         

          Os servidores citados no caput deste artigo, deverão estar atuando no enfrentamento da COVID-19, que receberão a gratificação específica durante a PANDEMIA,

           

            Servidores municipais lotados no Hospital Municipal Dr. . Antônio Nery Filho: 20%(vinte por cento) sobre o vencimento base.

             

              Servidores municipais das UBS - Unidades Básicas de Saúde, NASF — Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Farmácia Básica Municipal, Setor de Endemias, Vigilância Sanitária, Vigilância à Saúde, CAPS - Centro de Atenção Psiccossocial e Secretaria Municipal de Saúde: 10%(dez por cento) sobre o vencimento base.

               

                Os ACS — Agentes Comunitários de Saúde cedidos através de Termo de Cessão do Estado, citados no caput deste artigo, receberão a gratificação citada no Parágrafo Segundo deste artigo, conforme vencimento base do Piso Salarial da Categoria.

                 

                  Art. 2º.  

                  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                   

                    Art. 3º.  

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros ao mês de junho de 2020.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama — Ceará, 24 de julho de 2020.

                       

                      Maria Stela Gomes Rocha

                      Prefeita Municipal de Uruburetama