Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

542

2014

25 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a alteração de alguns artigos da Lei Municipal n11 536/20D de 12 de novembro de 2013, e dá outras providencias."


Lei nº 542, de 25 de fevereiro de 2014

 

    Dispõe sobre a alteração de alguns artigos da Lei Municipal nº 536/2013 de 12 de novembro de 2013, e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica alterado os arógos, incisos e parágrafos abaixo descriminado da Lei Municipal nº 536/2013, que passam a vigorar da seguinte forma:

        "Art. 4°. Fica autorizado o Município de Uruburetama, a contratar estagiários, que podem ser em qualquer área de conhecimento, de acordo com a linha de formação do estudante, observando a conveniência, oportunidade, necessidade e estabelecido em convênio ou contrato, em observância à Lei 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008".

        "Art. 6° . ..... .

        ….

        § 4 º Fica a Prefeitura Municipal de Uruburetama autorizado a adequar o quantitativo de bolsas, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa de cada órgão, mediante exposição de motivos devidamente fundamentada."

        "Art. 8 . ....

        I - R$ 370,00 (trezentos e sessenta reais) para alunos do ensino médio, com jornada máxima permitida;

        II - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para alunos de ensino profissionalizante, com jornada máxima permitida;

        III - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para alunos do ensino de nlvcl superior, com jornada máxima permitida."

        "Art. 13. Fica o Che.fe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e/ou Contrato com qualquer instituição que tenha a finalidade de ~ 2 implantar e coordenar os estágios de ensino superior, ensino médio regular e profissionalizante nos órgãos da Administração Pública Municipal, oportunizando vagas a jovens estudantes."

         

          Art. 2º.  

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, em 25 de fevereiro de 2014.

             

            LUIZ VLADEIR TON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

            Prefeito Municipal