Lei nº 544, de 06 de maio de 2014
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n2 529/2013 de 25 de junho de 2013, com a finalidade de incluir o Conselho Tutelar e dá outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica incluído o § 3° no artigo 2° da Lei Municipal n° 529 de 25 de junho de 2013, que terá o seguinte texto:
"Art. 2º ...... .
§ 3º – A diária disciplinada nesta legislação, também será devida aos membros do Conselho Tutelar de Uruburetama, que eventualmente se deslocarem da sede, por motivo de serviço e no desempenho de suas funções, cumulativamente, observando todos os requisitos previstos nesta lei.
A diária disciplinada nesta legislação, também será devida aos membros do Conselho Tutelar de Uruburetama, que eventualmente se deslocarem da sede, por motivo de serviço e no desempenho de suas funções, cumulativamente, observando todos os requisitos previstos nesta lei