Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

546

2014

9 de Junho de 2014

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências."


Lei nº 546, de 09 de junho de 2014

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URlIBURETAMA, Luiz V!adeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Munícipio (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto Lei nª 1.110, de 09 de outubro de 1970, inscrita no CNPJ nª 00.375.972/0001-60, com sede no Setor Bancário Norte, Edificío Palácio do Desenvolvimento, 18ª andar, Brasilia/DF, Termo de Cooperação Técnica com o objetivo o desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de imóvel Rural/CCIR, conforme o anexo I desta Lei, obedecendo ao disposto a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

         

          Art. 2º.  

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama, suplementadas se necessário.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, em 09 de junho de 2014.

               

              LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

              Prefeito Municipal