Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

638

2019

11 de Fevereiro de 2019

FIXA o valor do salário mínimo do servidor público municipal e dá outras providências.


Lei nº 638, de 11 de fevereiro de 2019

 

    FIXA o valor do salário mínimo do servidor público municipal e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIQPAL DE URUBURETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fixa o valor do salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), para o exercício de 2019.

         

          Art. 2º.  

          Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei retroagirá seus efeitos a data de 01/01/2019, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUB ETAMA/CE, em 11 de fevereiro de 2019.

               

               

              JOSÉ HILSON DE PAIVA

              Prefeito Municipal