Lei nº 649, de 12 de novembro de 2019
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de URUBURETAMA para o Exercício Financeiro de 2020, consolidando toda programação orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA- ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU, e Eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
DAS DISPOSIÇÕES GERAI
Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de URUBURETAMA para o Exe rcício Financeiro 2020, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2020, fica estimada em R$ 58.480.100,00 (cinquenta e oito milhões, qu atrocentos e oitenta mil e cem reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 56.645.720,00 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 2.067.945,00 |
| 1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 1.068.000,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 246.400,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 32.000,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 52.984.575,00 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 246.800,00 |
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 5.934.115,00 |
| 2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
| 2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 12.000,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 1.939.100,00 |
| 2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 3.983.015,00 |
| 9700.00.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -4.099.735,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | --- | R$ | 58.480.100,00 |
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2020, fica fixada em R$ 58.480.100,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil e cem reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 43.169.100,00 (quarenta e três milhões, cento e sessenta e nove mil e cem reais); e
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 15.311.000,00 (quinze milhões, trezentos e onze mil reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte 1, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
| 01 | Controladoria Geral do Município | R$ | 216.400,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.589.400,00 |
| 03 | Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças | R$ | 4.195.300,00 |
| 04 | Sec. de Desenv. Agrário, Recursos Hídricos e Meio Ambiente | R$ | 1.629.200,00 |
| 05 | Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | R$ | 8.588.700,00 |
| 06 | Secretaria de Juventude e Esport | R$ | 730.800,00 |
| 07 | Secretaria de Turismo e Cultura | R$ | 983.000,00 |
| 08 | Secretaria de Educação | R$ | 23.404.100,00 |
| 09 | Secretaria de Saúde | R$ | 11. 761.600,00 |
| 10 | Secretaria de Desenv. Social, Trabalho e Empreendedorismo | R$ | 3.186.200,00 |
| 11 | Câmara Municipal de Uruburetama | R$ | 2.195.400,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | --- | R$ | 58.480.100,00 |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte 1, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 0101 | Controladoria Geral do Município | R$ | 216.400,00 |
| 0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.375.700,00 |
| 0202 | Procuradoria Geral do Município | R$ | 213.700,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças | R$ | 4.195.300,00 |
| 0401 | Sec. de Desenv. Agrário, Recursos Hídricos e Meio Ambiente | R$ | 1.629.200,00 |
| 0501 | Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | R$ | 8.588.700,00 |
| 0601 | Secretaria de Juventude e Esporte | R$ | 730.800,00 |
| 0701 | Secretaria de Turismo e Cultura | R$ | 983.000,00 |
| 0801 | Secretaria de Educação | R$ | 2.122.200,00 |
| 0802 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 2.716.200,00 |
| 0803 | Fundo de Desenv. da Educação Básica - FUNDES | R$ | 18.565.700,00 |
| 0901 | Secretaria de Saúde | R$ | 2.005.300,00 |
| 0902 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 9.756.300,00 |
| 1001 | Secretaria de Desenv. Social, Trabalho e Empreendedorismo | R$ | 1.205.500,00 |
| 1002 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.752.400,00 |
| 1003 | Fundo Mun. de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente | R$ | 228.300,00 |
| 1101 | Câmara Municipal de Urubu reta ma | R$ | 2.195.400,00 |
| === | TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 58.480.100,00 |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1 º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do§ 1 ºe§§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso III do§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. Sº, III, b, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2020, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6Q da Instrução Normativa nQ 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c Acórdão nQ 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
O duodécimo a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal será fixado em 7% (sete por cento) da receita corrente líquida efetivamente realizada no exercício anterior, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no§ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159. (Inserido pela Emenda de autoria da Vereadora Maria Stela Gomes Rocha)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 597 /2017 de 18 de outubro de 2017.
Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Nº 597 /2017 de 18 de outubro de 2017, nele se incorporam, ficando entendida como revisão de planejamento governamental.
Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2020.
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE URUBURETAMA- ESTADO DO CEARÁ EM, 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Artur Wagner Vasconcelos Nery
Prefeito Municipal