Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

757

2023

25 de Janeiro de 2023

Fixa o SALÁRIO MÍNIMO na Câmara Municipal de Uruburetama e altera as disposições a lei municipal nº 754 e dá outras providências


LEI Nº 757, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

    Fixa o SALÁRIO MÍNIMO na Câmara Municipal de Uruburetama e altera as disposições a lei municipal nº 754 e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público da Câmara Municipal de Uruburetama, no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), a partir do dia 1° de janeiro de 2023.

         

          Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário m1rumo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,42 (cinco reais e quarenta e dois centavos).

           

            Fica atualizado os vencimentos do DAS 1, fixado no anexo m da lei Municipal nº 754, passando a seguinte composição a seguir, ficando inalterado as demais disposições regulamentadas no referente ao anexo:

             

              SIMBOLOGIAVENCIMENTO BASEREPRESENTAÇÃOREMUNERAÇÃO TOTAL
              DAS1R$800,00R$502,00R$1.302,00

               

                Art. 2º.  

                O art. 36 da lei municipal nº 754, passa a vigorar com a seguinte redação.

                "Art. 36. Os servidores do Poder Legislativo que rotineiramente exerçam atribuições diversas e/ou diferenciadas além daquelas previstas originariamente farão jus a função gratificada por aumento de Produtividade, no percentual de até 30% (trinta porcento) dos seus vencimentos, levando-se em consideração o desempenho e a complexidade das atribuições desenvolvidas, obedecendo aos seguintes valores:

                 

                  Desempenho satisfatório com presteza e celeridade no cumprimento das atividades solicitadas pelas chefias;

                   

                    Responsabilidade profissional diferenciada;

                     

                      Participação quando convocado, em palestras, fóruns e cursos de qualificação profissional solicitada pela Coordenadoria do qual está subordinada;

                       

                        Média e qualidade dos relatórios de Atendimentos à população em geral;

                         

                          Assiduidade, pontualidade e disciplina;

                           

                            Disponibilidade para execução das atividades;

                             

                              Idoneidade pessoal, funcional e moral;

                               

                                Proceder com respeito em relação a colegas e chefias, flexíveis às críticas e percepções diferentes;

                                 

                                  Dar atenção especial e zelo pelo equipamento e materiais de trabalho;

                                   

                                    Resolver, independentemente de orientação e com rapidez, os problemas diários de maneira satisfatória; e

                                     

                                      Capacidade e responsabilidade de resolução de conflitos por meio de témicas de mediação;

                                       

                                        Art. 3º.  

                                        O cargo de Procurador Jurídico terá a simbologia de DAS-4;

                                         

                                          Art. 4º.  

                                          O cargo de Coordenador do Departamento de Compras terá a simbologia de DAS-2;

                                           

                                            Art. 5º.  

                                            O requisito para o cargo de Secretário Geral é nível médio.

                                             

                                              Art. 6º.  

                                              O requisito para o Assistente Parlamentar é nível médio.

                                               

                                                Art. 7º.  

                                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1 ° de janeiro de 2023.

                                                 

                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 25 de janeiro de 2023.

                                                   

                                                   

                                                  Francisco AIdir Chaves da Silva

                                                  Prefeito Municipal de Uruburetama