Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

570

2016

16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre o reajuste do valor do salário mínimo dos servidores públicos do poder legislativo municipal e dá outras providências.


Lei nº 570, de 16 de fevereiro de 2016

 

    Dispõe sobre o reajuste do valor do salário mínimo dos servidores públicos do poder legislativo municipal e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        O salário mínimo do servidor público do Poder Legislativo Municipal passa a corresponder ao valor de R$ 880,00 (setecentos e oitenta reais).

         

          Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 ( quatro reais).

           

            Art. 2º.  

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder legislativo Municipal.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos 16 de fevereiro de 2016

                 

                LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                Prefeito Municipal