Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

355/B

2005

22 de Junho de 2005

CRIA OS CARCOS DE MEDICO, ENFERMEIRO E ODONTÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Vigência a partir de 18 de Março de 2022.
Dada por Lei nº 710, de 18 de março de 2022

Lei nº 355/B/2005, de 22 de junho de 2005.

 

    CRIA OS CARCOS DE MEDICO, ENFERMEIRO E ODONTÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam criados no quadro definitivo de servidores do Município de Uruburetama os cargos de Médico, Enfermeiro e Odontologo para o programa de Saúde para a familia, na forma da tabela abaixo:

         

        CargoVagasSalário BaseIncentivosValor Total Bruto
        GratificaçãoInsalubridade
        Médico-PSF053.000,0080%20%6.000,00
        Enfermeiro - PSF051.000,0080%20%2.000,00
        Odontóloqo - PSF051.000,0080%20%2.000,00

         

          Art. 1º.  

          Ficam criados no quadro definitivo de servidores do Município de Uruburetama os cargos de Médico, Enfermeiro e Odontologo para o programa de Saúde para a familia, na forma da tabela abaixo:

           

          CargoVagasSalário BaseIncentivosValor Total Bruto
          GratificaçãoInsalubridade
          Enfermeiro - PSF 1.400,0080%20%2.800,00
          Odontóloqo - PSF 1.400,0080%20%2.800,00

           

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 444, de 18 de dezembro de 2009.
            Art. 1º.  

            Ficam criados no quadro definitivo de servidores do Município de Uruburetama os cargos de Médico, Enfermeiro e Odontologo para o programa de Saúde para a familia, na forma da tabela abaixo:

             

            CargoVagasSalário BaseIncentivosValor Total Bruto
            GratificaçãoInsalubridade
            Enfermeiro - PSF 2.520,0080%20%3.024,00
            Médico PSF 5.400,00 20%6.480,00
            Odontóloqo - PSF 2.520,0080%20%3.024,00

             

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 710, de 18 de março de 2022.

              A carga horária dos cargos criados pelo caput desta artigo, será de 40 (quarenta) horas semanais.

               

                Art. 2º.  

                Os pagamentos instituídos por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal e seus recursos serão oriundos de repasse do Fundo Nacional de Saúde.

                 

                  Art. 3º.  

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 22 de junho de 2005.

                     

                    José Giuvan Pires Nunes 

                    Prefeito Municipal