Vigência a partir de 20 de Setembro de 2011.
Dada por Lei nº 479, de 20 de setembro de 2011
Lei nº 477, de 17 de agosto de 2011
Altera o Artigo 1 ° da Lei Nº. 368, de 10 de abril de 2006 que autoriza ao Chefe do poder Executivo Municipal a conceder Subvenção ao Uruburetama Futebol Clube e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA, Estado do Ceará, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
O artigo 1 ° da Lei nº 368, de 10 de abril de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1 º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 15.000,00(quinze mil reais) mensais, quando estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol".
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, enquanto estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 479, de 20 de setembro de 2011.