Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

538

2013

28 de Novembro de 2013

Dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia e alimentação pelo município aos médicos participantes do projeto mais médicos para o brasil e dá outras providências.


Lei nº 538, de 28 de novembro de 2013

 

    Dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia e alimentação pelo município aos médicos participantes do projeto mais médicos para o brasil e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladürton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica assegurado o fornecimento de moradia e alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, que atuam neste município, instituído pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria Interministerial nQ 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, em especial nos Arts. 9º, 10,11; Portaria Interministerial nº 23, de P de outubro de 2013; nos tennos do Edital nº 38 SGTES/MS, de 8 de julho de 2013, conforme obrigações previstas no Anexo, na Cláusula 3.1, alíneas “i” e “j” e nos termos do Edital nº 50/SGTES/MS, de 16 de agosto de 2013, quanto às obrigações estabelecidas nos termos do Anexo, Cláusula 3.1, alíneas “h” e “k”.

         

          Art. 2º.  

          Os recursos financeiros assegurados pelo Município, serão para o custeio de alimentação e água potável no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e mais R$ 1.000.00 (hum mil reais) para moradia, por médico participante do Programa, conforme estudos técnicos com base no Plano Nacional de Habitação - PlanHab, do Ministério das Cidades.

           

            Art. 3º.  

            O repasse dos valores citados no artigo anterior, será feito mensalmente aos médicos em atuação no Município, através do Programa Mais Médicos para o Brasil.

             

              No caso de desligamento do profissional médico do referido Programa, o valor do repasse será automaticamente suspenso.

               

                Art. 4º.  

                Q Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama CE, em 28 de novembro de 2013.

                   

                  LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                  Prefeito Municipal