Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

445

2009

18 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre os feriados municipais religiosos os dias de guarda de que trata o artigo 2° da Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995 e dá outras providências.



Vigência a partir de 5 de Julho de 2011.
Dada por Lei nº 476, de 05 de julho de 2011

LEI N". 445, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Dispõe sobre os feriados municipais religiosos os dias de guarda de que trata o artigo 2° da Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995 e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais.

        Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º.   São feriados religiosos os dias de guarda:
            Sexta-feira da Paixão
              Corpus Christi
                24 de junho, consagrado ao padroeiro do município (São João Batista)
                  08 de dezembro, consagrado a Nossa Senhora da Conceição.
                     1 º de novembro, consagrado a Todos os Santos Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 476, de 05 de julho de 2011.
                      Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-Ce, em 18 de dezembro de 2009.

                        José Giuvan Pires Nunes

                        Prefeito Municipal.