Vigência entre 24 de Julho de 2020 e 3 de Outubro de 2022.
Dada por Lei nº 669, de 24 de julho de 2020
LEI Nº 669, DE 24 DE JULHO DE 2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº, 657, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE FIXA OS VALORES DE PLANTÃO DOS PROFISSIONAIS | DA SAÚDE | DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUBURETAMA - CEARÁ, MARIA STELA GOMES ROCHA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
À Lei Municipal nº. 657, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar no seu art. 2º., da seguinte forma:
“Art. 2º. — O valor do plantão para o profissional de medicina — MÉDICO, obedecerá aos seguintes valores:
MÉDICO GENERALISTA
Plantão de 12 horas — R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e cinquenta reais);
Plantão de 24 horas — R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
O valor do plantão para o profissional de medicina — MÉDICO atuante no hospital, terá seu valor diferenciado, no período de Carnaval, Semana Santa, Natal e Ano Novo, aumentando em 50%, obedecendo aos seguintes valores:
Plantão de 12 horas — R$ 1.875,00 (hum mil e oitocentos e setenta e cinco teais);
Plantão de 24 horas — R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais).
O valor do plantão para o profissional de medicina — MÉDICO, obedecerá aos seguintes valores:
O valor do plantão para o profissional de medicina atuante no hospital, como generalista, poderá ter seu valor diferenciado, no período de carnaval, semana santa, natal e ano novo, aumentando em 50% (cinquenta porcento) obedecendo aos seguintes valores: Para os plantão de 12 horas, o valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e para o plantão de 24 horas, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O valor do plantão para o profissional de medicina — MÉDICO atuante no hospital, terá seu valor diferenciado, no período de Carnaval, Semana Santa, Natal e Ano Novo, aumentando em 50%, obedecendo aos seguintes valores:
Plantão de 12 horas — R$ 1.875,00 (hum mil e oitocentos e setenta e cinco teais);
Plantão de 24 horas — R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2020, sendo revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama — Ceará, 24 de julho de 2020.
Maria Stela Gomes Rocha
Prefeita Municipal de Uruburetama