Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

562

2015

14 de Setembro de 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ECLÉSIA RESGATANDO VIDAS (CERVI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº. 562, DE 14 DE SETEMBRODE 2015

 

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ECLÉSIA RESGATANDO VIDAS (CERVI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladcirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições conúdas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA o CENTRO ECLÉSIA RESGATANDO VIDAS - CERVI, devidamente fundada 2011, registrada no 2° Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas - Itapipoca-CE, e sua filial instalada em Uruburetama-CE, com o seu estatuto registrado no Cartório do 2° Oficio de Registro de Uruburetama, sob nº 0220, em 04 de agosto de 2014, tendo esta sua filial com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 14.990.520/0002-00, como Associação Privada, tendo como finalidade resgatar e recuperar pessoas dependentes de substancias tóxicas de qualquer natureza, atualmente com sede na Av. Princesa Isabel, nº 04 - Sitio São Jose, Uruburetama, Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.  

          A presente declaração durará por tempo indeterminado, cessando-se automaticamente quando:

           

            Alterar a finalidade para qual foi insútuída ou negue-se a cumpri-la, salvo justificado motivo;

             

              Seja utlizado para fins político, ferindo os princípios para qual foi criada;

               

                Utlize recursos públicos em desobediência as legislações perúnentes;

                 

                  Promova atos de desordem ou de incenúvo à desobediência cívil;

                   

                    Fira os princípios da administração pública;

                     

                      Art. 3º.  

                      Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama\CE, aos 08 de Setembro de 2015

                         

                         

                        Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho

                        Prefeito Municipal de Uruburetama