Lei nº 2, de 19 de abril de 1973
Autoriza a abertura no vigente orçamento de um crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) conforme especificações.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Prefeita Municipal de Uruburetama autorizada a abrir no Vigente Orçamento um CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a reparos, restaurações e construções de grupos escolares na sede e nos distrtos do município.
As despesas decorrentes do Crédito referido se procederão por conta dos recursos resultantes da anulação da consignação orçamentária contida no setor administrativo de Serviços de Obras, do Vigente Orçamento assim classificada:
DESPESAS DE CAPITAL – INVESTIMENTOS.
4.1.1.0 - 65 ----------------------PÚBLICAS.
4.1.1.5 - 65 – Construção do Centro Comunitário.