Lei nº 4, de 28 de maio de 1973
Autoriza a abrir no Vigente Orçamento em CRÉDITO ESPECIAL no valor de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), como indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Prefeita Municipal de Uruburetama autorizada a abrir no Vigente Orçamento, um crédito especial no valor de trinta mil cruzeiros (30.000,00), destinado a aquisição de um veículo motorizado, utilitário, para prestar servios a Administração Municipal.
A despesa decorrente da Aplicação crédito terá a seguinte classificação:
0 – Governo e Administração Geral.
02 – Administração Superior Executivo
4.0.0.0 - 02 – Despesas de Capital.
4.1.0.0 - 02 – Investimentos.
4.1.3.4 - 02 – Automóveis, autocaminhões e outos veículos de atração mecânica.
O crédito solicitado será proveniente da anulação parcial da dtação orçamentária 4.1.1.3-72.