Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

19

1972

23 de Setembro de 1972

Autoriza a alienação de material inservivel, pertencente à Prefeitura Municipal, e dá outras providências.


Lei nº 19, de 23 de setembro de 1972

 

    Autoriza a alienação de material inservivel, pertencente à Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender, em Concorrência Pública ou por Coleta de Preço, as máqiunas consideradas material inservível, abaixo discriminadas:

         

          Um trator da marca Alemá, encostado na sua Farma-autico José Rodrigues;

           

            O antigo motor de luz da Usina Elétrica de Tururu encostado naquele distrito.

             

              Outros materiais levantados.

               

                Art. 2º.  

                Para proceder a operação, o Sr. Prefeito Municipal designará uma Comissão composta de três pessoas, assim especificadas:

                 

                  um representante da Prefeitura, por indicação do Prefeito Municipal;

                   

                    Um representante da Câmara, por indicação do Presidente da Câmara Municipal;

                     

                      Um tecnico em mecânica.

                       

                        Art. 3º.  

                        Esta Lei entrará em vigor a partir de 23 de setembro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 23 de setembro de 1972.

                          ROLDÃO GOMES E SILVA
                          PREFEITO MUNICIPAL