Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

20

1972

23 de Setembro de 1972

Autoriza a abertura no Vigente Orçamento, de um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 4.000,00, conforme discrimina.


Lei nº 20, de 23 de setembro de 1972

 

    Autoriza a abertura no Vigente Orçamento, de um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 4.000,00, conforme discrimina.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a abirir no Vigente Orçamento, um Crédito Suplementra no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para pagamento das despesas efetuadas com a visita da Atriz Conterrânea, Florinda Bulcão, como segue:

                    0. Governo e Administração Geral
                    02. Administração Superior - Executiva 
        3.0.0.0 - 02.                DESPESAS CORRENTES
        3.1.0.0 - 02.                DESPESAS DE CUSTEIO
        3.1.4.0 - 02. Encargos Diversos
        Hospedagem, recepção, festividades e homenagem
                     Dotação Orçamentária ------------ Cr$ 2.000,00
                     Sup. pelo Art. 2º Lei 15/11-------- Cr$ 1.000,00
                     Passa de ------------------------------ Cr$ 3.000,00
                     Para------------------------------------- Cr$ 7.000,00
                                (Aumento Cr$ 4.000,00)

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor a partir de 23 de setembro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 23 de setembro de 1972.

            ROLDÃO GOMES E SILVA
            PREFEITO MUNICIPAL