Lei nº 22, de 23 de setembro de 1972
Autoriza a abertura no Vigente Orçamento de um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00, conforme especificação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Vigente Orçamento, em Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinadas a auxilios à Escola Técnica de Comércio Antonio Coelho Mascarenhas, desta cidade.
A despesa decorrente do Crédito referido, se procederá por conta dos recursos resultantes do Superavit financeiro do exercício anterior e será classificado conforme se discrimina:
6. Educação e Cultura
63. Ensino Técnico Profissional
3.0.0.0 - 63. DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - 63. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.1.4.0 - 02. Subvenções Sociais
3.2.1.5 - 63. Instituição Privada
Para a Escola Técnica de Comércio
Antonio Coelho Mascarenhas. Cr$ 5.000,00