Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

26

1972

26 de Novembro de 1972

Autoriza a abertura adicional ao Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro, do Crédito de Cr$ 26.000,00 Suplementar às dotações indicadas.


Lei nº 26, de 26 de novembro de 1972

 

    Autoriza a abertura adicional ao Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro, do Crédito de Cr$ 26.000,00 Suplementar às dotações indicadas.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir, adicional ao Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro, o Crédito de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), Suplementar as dotações seguintes:

              0. Governo e Administração Geral
              02. Administração Superior - Executiva
        3.0.0.0 -      DESPESAS CORRENTES
        3.1.0.0 -      DESPESAS DE CUSTEIO
        3.1.2.0 - Material de Consumo
              Dotação Orçamentária -------------- Cr$ 6.000,00
              Suplementação pelo art. 2º da
              Lei nº 15/71 -------------------------------- Cr$ 3.000,00
              Suplementação pelo decreto n.
              22/72 ---------------------------------------- Cr$ 6.000,00
              Passa de ----------------------------------- Cr$ 15.000,00
              Para------------------------------------------- Cr$ 25.000,00
                        (Aumento: Cr$ 10.000,00)

              1. Administração Financeira
              13. Divída Interna
        3.0.0.0 -      DESPESAS CORRENTES
        3.2.0.0 -      TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
        3.2.4.0 - Juros
        3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública
              Dotação Orçamentária -------------- Cr$ 8.000,00
              Suplementação pelo art. 2º da
              Lei nº 15/71 -------------------------------- Cr$ 4.000,00
              Passa de ----------------------------------- Cr$ 12.000,00
              Para------------------------------------------- Cr$ 18.000,00
                        (Aumento: Cr$ 6.000,00)

              2. Defesa e Segurança
              28. Correção e Reforma
        3.0.0.0 -      DESPESAS CORRENTES
        3.1.0.0 -      TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
        3.1.2.0 - Subvenções Sociais
        3.2.4.1 - Entidades Estaduais
              Justiça e Policía
              Dotação Orçamentária -------------- Cr$ 2.500,00
              Suplementação pelo art. 2º da
              Lei nº 15/71 -------------------------------- Cr$ 1.250,00
              Passa de ----------------------------------- Cr$ 3.750,00
              Para------------------------------------------- Cr$ 6.750,00
                        (Aumento Cr$ 3.000,00)

              92 - Limpeza Pública
        3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
              Dotação Orçamentária ---------------- Cr$ 2.000,00
              Suplementação pelo art. 2º da
              Lei nº 15/71 -------------------------------- Cr$ 1.000,00
              Suplementação pelo decreto
              nº 22/72 ---------------------------------------- Cr$ 5.000,00
              Passa de ----------------------------------- Cr$ 8.000,00
              Para------------------------------------------- Cr$ 10.000,00
                        (Aumento Cr$ 2.000,00)

              93 - Iluminação Pública
        3.1.2.0 - Material de Consumo
              Dotação Orçamentária ---------------- Cr$ 1.000,00
              Suplementação pelo art. 2º da
              Lei nº 15/71 -------------------------------- Cr$ 500,00
              Passa de ----------------------------------- Cr$ 1.500,00
              Para------------------------------------------- Cr$ 2.500,00
                        (Aumento Cr$ 1.000,00)

              97 - Cemitérios
        3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
              Dotação Orçamentária ---------------- Cr$ 1.000,00
              Suplementação pelo art. 2º da
              Lei nº 15/71 -------------------------------- Cr$ 500,00
              Passa de ----------------------------------- Cr$ 1.500,00
              Para------------------------------------------- Cr$ 2.500,00
                        (Aumento Cr$ 1.000,00)

         

          Art. 2º.  

          O crédito em referência será aberto por conta de Superavit verificado no exercício anterior.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 26 de novembro de 1972.

              ROLDÃO GOMES E SILVA
              PREFEITO MUNICIPAL