Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

39

1975

1 de Novembro de 1975

Autoriza a abertura, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, na quantia que indica e dá outras providências.


Lei nº 39, de 01 de novembro de 1975

 

    Autoriza a abertura, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, na quantia que indica e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao orçamento em vigor na Prefeitura Municipal de Uruburetama, crédito suplemenatr na quantia de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), destinado ao reforço da dotação adiante indicada.

         

          Para atender as despesas deste artigo anula-se igual importância, conforme abaixo discriminado:

           

                     6 - Educação e Cultura
                   61 - Ensino Primário 
            4.0.0.0 -   Despesas de Capital
            4.1.0.0 -   Investimentos
            4.1.1.0 -   Obras Públicas
                         Passa de -------------------- Cr$ 185.000,00
                         Para---------------------------- Cr$ 179.100,00
                         Redução: Cr$ 5.900,00

             

                       6 - Educação e Cultura
                     61 - Ensino Primário
              4.0.0.0 -   Despesas de Capital
              4.1.0.0 -   Investimentos
              4.1.3.0 -   Equipamentos e Instalações
                           Passa de -------------------- Cr$ 10.000,00
                           Para---------------------------- Cr$ 8.700,00
                           Redução: Cr$ 1.300,00

               

                Art. 2º.  

                O Crédito aberto por este Decreto será incluído na execução orçamentária, na seguinte rúbrica:

                 

                           6 - Educação e Cultura
                         61 - Ensino Primário
                  4.0.0.0 -   Despesas de Capital
                  4.1.0.0 -   Investimentos
                  4.1.4.0 - Material Permanente
                               Passa de -------------------- Cr$ 20.000,00
                               Para---------------------------- Cr$ 27.200,00
                               Aumento: Cr$ 7.200,00

                   

                    Art. 3º.  

                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 01 de novembro de 1975.

                      MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                      PREFEITA MUNICIPAL