Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

40

1975

1 de Dezembro de 1975

Autoriza a abertura, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, crédito suplementar na quantia que indica e dá outras providências.


Lei nº 40, de 01 de dezembro de 1975

 

    Autoriza a abertura, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, crédito suplementar na quantia que indica e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao orçamento em vigor na Prefeitura Municipal de Uruburetama, crédito suplementar na quantia que indica de Cr$ 32.700,26 (trinta e dois mil, setecentos cruzeiros e vinte e seis centavos), destinada ao reforço das dotações adiante indicadas tornadas insuficientes para cobertura dos gastos a elas correspondentes.

         

          Para cobertura do aumento das despesas decorrentes do crédito aberto neste artigo, anula-se igual importância, conforme abaixo discrminado:

                   7 - Saúde
                 72 - Assistência Médica - Ambulatória e Domiciliar 
          4.0.0.0 -   Despesas de Capital
          4.1.0.0 -   Investimentos
          4.1.1.0 -   Obras Públicas
                       Passa de -------------------- Cr$ 74.708,76
                       Para---------------------------- Cr$ 42.008,50
                       Redução: Cr$ 32.700,26

           

            Art. 2º.  

            O Crédito Suplementar aberto por esta Lei, será adicionado à execução orçamentária, nas seguintes rúbricas:

             

                       0 - Governo e Administração Geral
                     02 - Administração Superior - Executiva 
              3.0.0.0 -   Despesas Correntes
              3.1.0.0 -   Despesas de Custeio
              3.1.3.0 -   Serviços de Terceiros
                           Passa de -------------------- Cr$ 2.591,00
                           Para--------------------------- Cr$ 5.591,00
                           Redução: Cr$ 3.000,00

               

                         6 - Educação e Cultura
                       60 - Administração
                3.0.0.0 -   Despesas Correntes
                3.2.0.0 -   Transferencias Correntes
                3.2.1.0 -   Subvenções Sociais
                             Passa de -------------------- Cr$ 75.000,00
                             Para--------------------------- Cr$ 95.000,00
                             Aumento:    Cr$ 20.000,00

                 

                           9 - Serviços Urbanos
                         99 - Diversos
                  3.0.0.0 -   Despesas Correntes
                  3.1.0.0 -   Despesas de Custeio
                  3.1.5.0 -   Serviços de Terceiros
                               Passa de -------------------- Cr$ 9,00
                               Para---------------------------- Cr$ 9.709,26
                               Aumento: Cr$ 9.709,26

                   

                    Art. 3º.  

                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 01 de dezembro de 1975.

                      MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                      PREFEITA MUNICIPAL