Lei nº 42, de 18 de junho de 1976
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao Vigente Orçamento, na quantia de Cr$ 24.820,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte cruzeiros) para os fins que indica.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, Crédito Especial na quantia de Cr$ 24.800,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte cruzeiros) para fazer face ás despesas especificadas na forma abaixo indicadas:
Os recursos necessários à cobertura do Crédito referido no Art. 1º desta Lei, serão obtidos através da redução das dotações a seguir específicadas:
0300 - Departamento de Administração Geral
0300.03070212.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3131.00 - Serviços de Terceiros
Passa de Cr$ 38.900,00
Para Cr$ 21.290,00
Contenção de Cr$ 17.700,00
0400 - Departamento de Administração Geral
0400.03080212.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3131.00 - Serviços de Terceiros
Passa de Cr$ 9.400,00
Para Cr$ 2.280,00
Contenção de Cr$ 7.120,00
O crédito autorizado no art. 1º desta Lei será incluido na execução orçamentária, nas seguintes rúbricas:
0600 - Departamento de Serviços Urbanos
0600.11163532.007 - Funcionamento de Mercados, Feiras e Matadouros.
4000.00 - Despesas de Capital
4100.00 - Investimentos
4130.00 - Equipamentos e Instalações Cr$ 2.700,00
4140.00 - Material Permanente Cr$ 22.120,00