Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

44

1976

10 de Agosto de 1976

Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, no valor de Cr$ 70.000,00 para fins que indica.


Lei nº 44, de 10 de agosto de 1976

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, no valor de Cr$ 70.000,00 para fins que indica.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para fazer face as despesas com construção do matadouro público da Vila de Tururu.

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do Crédito referido no Art. 1º desta Lei, serão obtidos através da redução das dotações a seguir especificadas no Orçamento Vigente:

                                  0400 - Departamento de Finanças 
          0400.03020351.002 - Aquisições de Ações Patrimoniais da COELCE
                             4230.00 - Aquisição de Títulos representante de Capital
                                             de Empresas em Funcionamento.
                                             Passa de     Cr$ 59.375,00
                                             Para               – 0 – 
                                             Anulação     Cr$ 59.575,00

                                  0500 - Departamento de Educação e Cultura
          0500.08070212.001 - Manutençã dos Serv. Administrativos. 
                             3120.00 - Material de Consumo
                                             Passa de     Cr$ 5.000,00
                                             Para               – 0 – 
                                             Anulação     Cr$ 5.000,00

                                  0800 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
          0800.15814872.003 - Funcionamento do Centro Comunitário
                             3120.00 - Material de Consumo.
                                             Passa de     Cr$ 6.000,00
                                             Para            Cr$ 575,00
                                             Anulação     Cr$ 5.425,00

           

            Art. 3º.  

            O crédito autorizado no Art. 1º desta Lei será incluído na execução Orçamentária, na seguinte rubrica:

                                    0700 - Departamento de Viação de Obras.
                      11000000.000 - Industria, Comércio e Serviços.
                      11160000.000 - Edificações Públicas
                               4000.00 - Despesas de Capital
                               4100.00 - Investimentos
                               4110.00 - Obras Públicas
                                               Cr$    70.000,00

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 10 de agosto de 1976.

                MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                PREFEITA MUNICIPAL