Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

49

1977

21 de Maio de 1977

Concede isenção dos impostos municipais e dá outras providências.


Lei nº 49, de 21 de maio de 1977

 

    Concede isenção dos impostos municipais e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        Fica isento de pagamento de todos os impostos municipais o Banco do Brasil, S/A, agência de Uruburetama, ao aplicar, no minimo 100% dos depósitos voluntários de Público, atrvés de emprestímos ou descontos de títulos em favor da indústria comércio, lavoura e pecuária do Município.

         

          Art. 2º.  

          Condiciona-se a isenção à apresentação, até o dia 15 de mês seguinte, dos balancetes mensais referentes a março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

           

            Art. 3º.  

            As aplicações referidas no Art. 1º serão verificadas através dos documentos mencionados no art. 2º

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 21 de maio de 1977.

                ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
                PREFEITO MUNICIPAL