Lei nº 52, de 24 de setembro de 1977
Autoriza permuta de imóvel pertencente ao Patrimônio do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a permutar a casa, de propriedade do patrimônio do Município, encravada na Rua João Galdino Rodrigues Vasconcelos, s/n, entre os prédios de propriedade do Sr. Luis Rodrigues de Sousa e do Sr. Osmar Ferreira Uchoa, com a casa pertencente a senhorita Maria de Fátima Pinheiro Uchoa, situada na Rua Farmacêutico José Rodrigues, s/n, entre os prédios pertencentes aos herdeiros de José Advincula Veras e Elpídio Rodrigues das Chagas.
A permuta autorizada será realizada de acordo com o laudo de avaliação apresentado, pelo avaliador do Fórum da Comárca de Uruburetama, sobre o valor atribuído de cada imóvel.