Lei nº 117, de 01 de dezembro de 1982
Abre a Sec. de Desenvolvimento Social a Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias ao vigente orçamento.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o chefe do Executivo Muncipal a abrir Crédito Suplementar adicional ao Orçamento vigente na importância de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos anexos: 0400, a saber:
0400 - Sec. de Desenvolvimento Social
0400-08421882.05 - Manut. da Rede de Ensino
3111 - Pessoal Civil Cr$ 2.500.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
Total Cr$ 3.500.000,00
Os recursos necessários a execução desta Lei decorem do excesso de arrecadação, ao vigente orçamento.