Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

122

1983

21 de Maio de 1983

Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que indica.


Lei nº 122, de 21 de maio de 1983

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que indica.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais e dentro das normas estabelecidas pelos arts. 42 e 43, § 1º e item II da Lei Nº 4320, de 17 de março de 1964.

      Faz saber que, autorizada pela Câmara Municipal de Uruburetama, sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para face às despesas na rubrica autorizada e indicada:

        05 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos
        0477457 - 1.05 - Aquisição de um trator de pneus para construção de pequenos açudes
        4000 - Despesas de Capital
        4100 - Investimentos
        4120 - Equipamentos e Material Permanente

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do referido crédito correrão por conta do excesso de arrecadação apurado na execução do vigente Orçamento.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 21 de maio de 1983.

              MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
              PREFEITA MUNICIPAL