Lei nº 131, de 28 de maio de 1984
Autoriza abertura de um Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinados a construção do matadouro público na vila de Tururu.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinados a construção do matadouro público da vila de Tururu.
O crédito autorizado terá a seguinte classificação:
05 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
096 - Sistema de distribuição de prod. agrícolas
05.04160961.13-4110 - Construção de um matadouro público
Os recursos destinados à cobertura de Crédito que trata o art. 1º, correrão á conta do excesso de arrecadação orçamentária do corrente exercício financeiro.