Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

133

1984

4 de Agosto de 1984

Dispõe sobre a contagem de Tempo de Serviço prestado á atividade privada para Aposentadoria, que alude a Lei nº 6.226 de 14 de julho de 1975 e Lei nº 6.864 de 01 de dezembro de 1980.


Lei nº 133, de 04 de agosto de 1984

 

    Dispõe sobre a contagem de Tempo de Serviço prestado á atividade privada para Aposentadoria, que alude a Lei nº 6.226 de 14 de julho de 1975 e Lei nº 6.864 de 01 de dezembro de 1980.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        Os funcionários públicos do Município ao completarem 05 (cinco) anos de efetivo exercício, terão direito a computar, para efetivo de Aposentadoria por Invalidez, por Tempo de Serviço e Compulsória, a tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao regime da Lei Federal nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 e de legislação subsequente.

         

          Art. 2º.  

          Para fins desta Lei, a contagem de Tempo de Serviço ou atividade que alude o artigo anterior, será de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

           

            É vedada a acumulação de tempo de serviço público com o de atividade privada concomitante;

             

              não será contada por um sistema o tempo de serviço que já tenha servido de base para concessão de Aposentadoria pelo outro sistema;

               

                O Tempo de Serviço anterior ou posterior à filiação obrigatória a Previdência Social, dos segurados empregadores, empregados domésticos, trabalhadores autônomos e o de atividade dos religiosos, de que trata a Lei nº 6.696, de 08 de outubro de 1979, somente será contada se for recolhida a contribuição correspondente ao período de atividade, com os acrescímos legais.

                 

                  Art. 3º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 04 de agosto de 1984.

                    MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                    PREFEITA MUNICIPAL