Lei nº 140, de 27 de outubro de 1984
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, da Reclassificação de cargos, cria e eleva o números de cargos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Dos Princípios Norteadores de Ação Administrativa
A Ação Governamental se orientará no sentido de buscar meios necessários ao desenvolvimento integrado, adotando para tal fim, o planejamento como instrumento de ação, quer para o desenvolvimento físico, territorial, econômico, político, social e cultural dos municípios, bem como para aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis do Governo Municipal.
O planejamento das atividades municipais, obedecerá as diretrizes contidas neste capítulo e será feita através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos básicos:
Plano de Desenvolvimento Integrado (Lei nº 9.457/67, Art. 63).
Plano Plurianual de Investimentos (Constituição Federal – Art. 63, § único).
Programa Anual de Trabalho (Lei Federal nº 4.320/64).
Orçamento Programa (Lei Federal nº 4.320/64).
Cronograma Financeiro da Despesa.
A elaboração e execução do Planejamento das atividades municipais, levará em conta os programas e diretrizes básicos tracadas pelos Governos Estadual e Federal.
As atividades da administração Municipal, principalmente a execução de planos e programas do governo, deverão ser objeto de permanente coordenação, através da atuação harmônica das chefias subordinadas.
O Chefe da Edilidade, sempre que achar conveniente, recorrerá a entidades privadas ou a pessoas para execução de obras e serviços mediante contratos, concessão, permissão ou convênios, visando alcançar melhor rendimento.
A Prefeitura Municipal poderá utilizar-se de recursos provenientes de outras entidades, que públicas ou privadas, colocadas a sua disposição, para execução de seus programas, bem como associar-se com outras entidades, visando a solução de problemas comuns e o recional aproveitamento dos recursos financeiros.
A ação da Prefeitura em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for necessário, buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponiveis.
Mediante treinamento e estágio em órgãos especializados, os servidores municipais deverão ser remunerados, atualizado com a finalidade de possibilitar níveis adequados de remuneração, visando evitar o desnecessário crescimento do seu quadro pessoal.
Da Organização Básica da Prefeitura
O Sistema Administrativo da Prefeitura é o seguinte:
Órgãos da Administração Geral
Gabinte do Prefeito
Secretaria de Administração e Finanças
Secretaria de Obras e Urbanismo
Secretaria de Desenvolvimento Social
Órgãos da Administração Específica
Departamento de Finanças e Contabilidade
Departamento de Pessoal e Patrimônio
Departamento de Obras e Urbanismo
Departamento de Educação
Departamento de Cultura
Departamento de Saúde
Departamento de Esportes
Da Competência e Composição dos Órgãos
Gabinete do Prefeito
O Gabinete do Prefeito é o órgão que fornecerá ao Prefeito Municipal todas assistências, proporcionando-lhe assessoramento administrativo á realização de suas dietrizes e metas.
A área de competência se restringe na assistência ao Prefeito, nas suas relações com os municípios, autoridades Federais, Estaduais e Municipais, bem como, receber minutos, expedir e controlar a correspondência do Prefeito, acmpanhar a tramitação dos processos na Câmara Municipal, manter em ordem o arquivo quer direta ou indiretamente seja de interesse do Prefeito, preparar relatórios, pareceres e portárias.
O Gabinete do Prefeito é composto da Chefia de Gabinete e Assistente, órgãos diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal.
Secretaria de Administração e Finanças
A Secretaria de Administração e Finanças é o órgão responsável pela política administrativa e financeira do município.
Compete a Secretaria de Administração e Finanças:
Coordenar as atividades politico-administrativa da Prefeitura com os municípios, entidades e associações de classe;
Divulgar atos assinados pelo Prefeito;
Executar atividades ligadas a administração geral;
Executar a política financeira e administrativa.
Elaborar projetos, programas e orçamentos.
Assessorar o Prefeito em assuntos contábeis, financeiro e econômico.
Departamento de Finanças e Contabilidade
O Departamento de Finanças e Contabilidade é o órgão responsável pela política econômica financeira do município.
Compete ao Departamento de Finanças e Contabilidade:
Executar a política financeira e administrativa e lançamentos de tributos, sua fiscalização e arrecadação de renda do município.
Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores municipais.
Controlar a ecrituração contábil.
Departamento de Pessoal e Patrimônio
O Departamento de Pessoal e Patrimônio, é o órgão responsável pela política de pessoal e patrimônio.
Compete ao Departamento de Pessoal e Patrimônio:
Preparar atestado e certidões;
Preparar folhas de pagamento;
Controlar a frequência do pessoal;
Demais atividades ligadas as linhas de pessoal, patrimônio e serviços gerais.
Secretaria de Obras e Urbanismo
A Secretaria de Obras e Urbanismo, tem como responsabilidade a codernação e supervisão das atividades do Governo Municipal, nas áreas de rodovías, saneamento básico, recursos minerais, construção e conservação de edifícios públicos, habitação popular, poços e açudes, fiscalizar o sistema de transportes coletivos.
Departamento de Obras
O Departamento de Obras, é o órgão responsável pela política de construção, conservação e ou supervisão de obras municipais.
Departamento de Urbanismo
O Departamento de Urbanismo, é o orgão responsável pela política de Urbanismo e Limpeza Pública.
Secretaria de Desenvolvimento Social
A Secretaria de Desenvolvimento Social, é o órgão responsável pela política Educacional, Sanitária, Cultural, Turismo, Saúde e Esportes.
Compete a Secretaria de Desenvolvimento Social:
Coordenar as atividades educacionais do Município;
Coordenar as atividades culturais;
Coordenar as atividades de saúde e sanitárias;
Coordenar as atividades desportivas.
Departamento de Educação
O Departamento de Educação é o órgão responsável pela política educacional no Município.
Compete ao Departamento de Educação a Executar a política educacional do Município traçada pela Adminstração superior.
Departamento de Cultura
O Departamento de Cultura, é o órgão responsável pela política cultural do município.
Departamento de Saúde
O Departamento de Saúde é o órgão responsável pela política de saúde do município.
Compete ao Departamento de Saúde:
Executar a política de saúde e sanitária do município;
Apoiar órgão Federal ou Estaduais nas campanhas de vacinação.
Departamentos de Esportes
O Departamento de Esportes, é o órgão responsável pela política de esportes, lazer e educação física.
Das Disposições Gerais
Ficam criados todos os órgãos competentes da organização básica da Prefeitura, mencionadas nesta Lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da administração.
Quando instalados os órgãos que compõem a oranização administrativa prevista nesta lei, serão extintos automaticamente, os atuais órgãos, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal, dotações e atribuições.
As repartições públicas criadas nesta lei, devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração.
A subordinação hierarquíca define-se no anunciado das competências de cada órgão administrativo e no cronograma geral da Prefeitura que acompanha a presente lei.
Os cargos da administração da Prefeitura, obedecem a classificação constante da presente lei e passam a integrar o seu quadro de pessoais.
Cargos de Provimento Efetivo
Cargos de Provimento em Comissão
Funções de Confiança
Representação dos Cargos em Comissão
Níveis de vencimentos dos cargos efetivos
Níveis de vencimento dos cargos em provimento de comissão
Níveis de vencimento das funções de confiança
O Quadro de Pessoal da Prefeitura compõe-se:
Parte A - Composta dos cargos de Provímento Efetivo e Tabela Permanente.
Parte B - Composta dos cargos de Provimento Efetivo e Tabela Supelmentar.
Parte C - Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança e assessoramentos.
Composta de funções (empregos) regidos pela CLT.
Os cargos de provimento efetivo serão providos através de:
Transposição
Transformação
Concurso Público
Para efetivo desta lei, considera-se:
Transposição - o deslocamento de um cargo existente para classe de atribuições correlatas do Novo sistema do Plano.
Transformação - a alteração das atribuições de um cargo existente.
Os empregos (funções) regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, somente serão providos para o desempenho das seguintes atividades:
Magistério;
Saúde;
Serviços de Engenharia;
Obras ou Serviços Braçais;
Ficam concluídos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, todos os cargos, funções e empregos que acompanham o referido quadro, quando do início da vigência desta lei.
Ficam criados os grupos: Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Atividades Auxiliares, Magistério, Transporte e Portaria, Atividades de Nível Médio e Atividades de Nível Superior.
O número, a denominação, a distribuição em grupos e a padronização dos órgãos de provimento efetivo em comissão e funções gratificadas são os constantes dos anexos I e VI.
A distribuição dos cargos criados nesta lei, será feita mediante Decreto do Executivo Municipal.
O enquadramento dos atuais servidores nos cargos reclassificados, far-se-á através do Decreto, obedecidas os principíos determinados nesta Lei.
Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas correspondem a padrões, na forma dos Anexos V, VI e VII. Idem aos cargos de provimento efetivo.
A Representação dos Cargos de provimento em comissão é a constante do Anexo IV desta lei.
Os ocupantes do cargo de Assistente Administrativo do grupo de atividade de nível médio são despadronizados, sendo seu vencimento inicial, correspondente a referência (NM) 46 do Anexo VII.
É mantida a efetivação ou a esteabilidade dos atuais servidores e os que adquiriram e asseguradaaos do elas tenha direito “exvivi” da legislação em vigor.
A lotação dos Cargos nos Órgãos da Administração Municipal, obedecerá os que consta do Anexo I desta Lei.