Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

142

1984

30 de Novembro de 1984

Dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo dos servidores da Prefeitura Municipal de Uuruburetama.


Lei nº 142, de 30 de novembro de 1984

 

    Dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo dos servidores da Prefeitura Municipal de Uuruburetama.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        Os valores de ajuda de custo e diárias a serem atribuidas aos sevidoes da Prefeitura Municipal se Uruburetama, quando se desocarem de sua Rpartição, em objeto, em objeto de serviço para outros Estados ou Municípios, são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

         

          As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizaro servidor das despesas e alimentação, pousada e transporte, não podendo o seu número exceder de 10 (dez) por mês.

           

            A ajuda de custo poderá ser concedida quando o servidor se afastar da sede do serviço para fora do Estado e não excederá de 3 (três) meses de vencimentos.

             

              Nos casos em que o servidor esteja relacionadas em duas ou mais classificações do Anexo Único desta Lei, a ajuda de custo e as diárias serão sempre calculadas pelo maior valor.

               

                Quando o servidor for designado para representar o Prefeito, o Vice-Prefeito ou o Presidente da Câmara, a ajuda de custo ou diárias serão concedidas em valor igual ao atribuído á autoridade representado.

                 

                  Art. 2º.  

                  Serão restituídas pelo servidor no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do retorno a sede originária do serviço, diárias ou ajuda de custo recebidas indevidamente.

                   

                    Quando, por qualquer circunstância, o servidor não realizar a viagem para qual não foi designado, restituirá as diárias ou ajuda de custo em igual prazo, a contar do recebimento.

                     

                      Art. 3º.  

                      Somente será permitida concessão de diárias e ajuda de custo nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se der o afastamento.

                       

                        Art. 4º.  

                        Esta Lei será oportunamente regulamentada por decreto do Poder Executivo.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 30 de novembro de 1984.

                          MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                          PREFEITA MUNICIPAL