Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

143

1984

29 de Dezembro de 1984

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Uruburetama, para o exercício financeiro de 1985.


Lei nº 143, de 29 de dezembro de 1984

 

    Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Uruburetama, para o exercício financeiro de 1985.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        O Orçamento do Município de Uruburetama, para o exercício financeiro de 1985, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita Geral em Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em iual importância.

         

          Art. 2º.  

          A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, Rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionanda no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

          Receitas Correntes                                Cr$ 1.960.633.500
          Receita Tributária                                   Cr$ 10.520.000
          Receita Patrimonial                                Cr$ 7.550.000
          Receita Industrial                                    Cr$ 50.000
          Receita de Serviços                                Cr$ 500.000
          Transferências Correntes                      Cr$ 1.891.873.500
          Outras Transferências Correntes          Cr$ 50.140.000

          Receitas de Capital                                 Cr$ 1.093.366.500
          Operação de Crédito                               Cr$ 30.000.000
          Alienação de Bens Móveis                     Cr$ 5.000.000
          Alienação de Bens Imóveis                    Cr$ 2.000.000
          Transferências de Capital                       Cr$ 1.002.366.500
          Outras Receitas de Capital                     Cr$ 603.000
                                                 Total Geral          Cr$ 3.000.000.000

           

            Art. 3º.  

            A despesa será realizada seundo discriminação do Anexo II, que representa a composição po Funções e Órgãos, conforme o seguinte desdobramento:

            Despesas por Funções
            01 - Legislativo                                          Cr$ 119.500.000
            03 - Administração e Planejamento          Cr$ 467.000.000
            04 - Agricultura                                          Cr$ 62.000.000
            05 - Comunicações                                   Cr$ 53.000.000
            08 - Educação e Cultura                            Cr$ 522.000.000
            09 - Energia e Recursos Minerais             Cr$ 50.000.000
            10 - Habitação e Urbanismo                     Cr$ 505.000.000
            13 - Saúde e Saneamento                         Cr$ 498.500.000
            15 - Assistência e Previdência                   Cr$ 173.000.000
            16 - Transporte                                           Cr$ 550.000.000
                                                        Total Geral       Cr$ 3.000.000.000

             

              Art. 4º.  

              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização de recursos definidos no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 16 de março de 1964, até o limite correspondente á 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.

               

                Art. 5º.  

                O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para efetuar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, e a realizar durante a execução orçamentárias, Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no Art. 67, da Constituição Federal.

                 

                  Art. 6º.  

                  As dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias pedrão serem movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.

                   

                    Art. 7º.  

                    A discriminação da Despesa por Objeto de Gasto dos Projetos e Atividades, será feito Mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                     

                      Art. 8º.  

                      Esta Lei entrará em vigor a partir do 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 29 de dezembro de 1984.

                        MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                        PREFEITA MUNICIPAL