Lei nº 148, de 12 de junho de 1985
Autoriza à concessão de aumento de vencimentos ao Funcionalismo Municipal e a criação de 10 (dez) cargos de vigilante.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Funcionalismo Público, de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e de funções de confiança, aumento sobre seus atuais vencimentos, constantes da escala de vencimentos da Estrutura Administrativa, a saber:
do Padrão Nível Médio, NM-01 ano NM-20, 80% (oitenta por cento).
do NM-21 ao NM-47 e do Padrão Nível Superior, NS-01 ao NS-34, 70% (setenta por cento).
ao pessoal que trabalha em regime de Tempo Integral enquadrado nos padrões Nível Médio e Nível Superior 100% (cem por cento) sobre seus vencimentos atualizados por força desta Lei:
ao pessoal da Tabela Suplementar, 10% (dez por cento).
O aumento será concedido na forma de art. 1º desta Lei, a partir de 1º de junho de 1985.
no dia 1º de dezembro de 1985, será concedido novo aumento aos funcionários enquadrados no art. 1º desta Lei, dentro de um percentual máximo permitido pela receita orçamentária prevista para o exercício financeiro de 1986.
Ficam criados 10 (dez) cargos de vigilantes, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruburetama, de provimento efetivo.