Lei nº 101, de 09 de maio de 1981
Altera a Lei nº 87/80, de 30 de abril de 1980, e seus anexos, elevando o número de cargos e de vencimentos do pessoal.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam criados, para preenchimento nos cargos de Auxiliar de Secretário de Serviço da Junta de Alistamento Militar (JSM) constante do Anexo nº II – Pessoal Contratado – com o número de 01 (um) cargo de Auxiliar de Secretário da JSM e de 02 (dois) cargos para Encarregado de Posto de Correio.
Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1981 aumento ao funcionalismo público municipal, abrangendo os estatutários e contratados, inclusive os diaristas, sobre seus atuais vencimentos, nos seguintes percentuais:
100% para os serventes de estabelecimentos de ensino; para os cargos de professores diplomados e leigos 80%; para os demais cargos constantes do Quadro de Funcionários da Prefeitura, 60%.