Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

715

2022

22 de Abril de 2022

Dispõe sobre a prioridade de atendimento a pessoas com Trastorno do Espectro Autista e dá outras providências


LEI Nº 715, DE 22 DE ABRIL DE 2022

 

    Dispõe sobre a prioridade de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituída a prioridade de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

         

          Art. 2º.  

          As pessoas com transtorno do espectro autista - TEA têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras localizadas no Município de Uruburetama-CE.

           

            Os estabelecimentos mencionados nesta Lei devem identificar a prioridade devida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, por meio do uso de sinal que mostre a fita colorida que é símbolo mundial referente a essa condição.

             

              Art. 3º.  

              Os estabelecimentos comerciais e de serviços e as instituições financeiras ficam obrigados a afixar, em local visível, placa com os seguintes dizeres: “Atendimento prioritário as pessoas com transtorno do espectro autista — TEA”.

               

                Art. 4º.  

                O Poder Executivo poderá expedir Decreto a fim de regulamentar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 22 de abril de 2022.

                   

                  Francisco Aldair Chaves da Silva

                  Prefeito Municipal de Uruburetama