Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

476

2011

5 de Julho de 2011

Altera a lei nº. 445, de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências.


Lei nº 476, de 05 de julho de 2011

 

    Altera a lei nº. 445, de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        O inciso IV do artigo 1° da Lei nº. 445, de 18 dezembro de 2009, para a ter seguinte redação:

        Art.  1º - São feriados religiosos os dias de guarda:

        I …

        II …

        III …

        IV - 1 º de novembro, consagrado a Todos os Santos

         

          IV  –   1 º de novembro, consagrado a Todos os Santos
          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos 05 dias do mês de Julho de 2011.

             

            José Giuvan Pires Nunes

            Prefeito Municipal.