LEI Nº 433/2009, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
O PREFEITO MUNlCIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Uruburetama, Ceará, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativo a divida havida junto ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2º.
O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), durante todo o prazo de vigência de ajuste.
Art. 3º.
O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, em 10 de agosto de 2009.
José Giuvan Pires Nunes
Prefeito Municipal.